Atividades Complementares


O Ministério da Educação - MEC determina que as instituições de ensino superior promovam atividades complementares com seus estudantes. Embora o MEC não estipule um percentual exato, cabendo às instituições fazê-lo, as atividades complementares estão cada vez mais presentes no dia-a-dia acadêmico. O MEC avalia que a existência dessas atividades deve compor a base curricular de cada curso.

As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridos fora do ambiente escolar e assim, serão consideradas Atividades Complementares, em princípio, toda e qualquer atividade, desenvolvida pelo estudante após o ingresso no curso de graduação,desde que guarde correlação ou conexão com a área de conhecimento do curso do aluno. Dentre elas, podemos destacar: cursos, estágios e palestras.

Portanto, a prática das Atividades Complementares é uma determinação vigente para todos os estudantes, de qualquer curso de graduação. Dessa forma, não existe dispensa dessas Atividades Complementares.

Por esta razão, as palestras do Programa UnÉtica, com até 7,5 horas, poderão ser abatidas na carga horária das Atividades Complementares por meio da Coordenação Acadêmica da IES.

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